Diretrizes - Parte III

Texto aprovado no dia 10/01/2019, na Congregação da Educação Católica. 

Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita do autor ou pela Santa Igreja Romana. 

- EDUCAÇÃO CATÓLICA. 2ª Edição - 2019
COORDENAÇÃO EDITORIAL: DOM MIGUEL CARDEAL DOLEZZIO,


APRESENTAÇÃO,

A Congregação da Educação Católica, com a colaboração dos prefeitos anteriores desta congregação, com a Organização dos Seminários e Institutos do Brasil, publica as Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Santa Igreja, fruto da reflexão, da experiência e trabalho de todos os envolvidos no ministério e na vida dos Presbíteros. Estas Diretrizes foram aprovadas pelo Prefeito desta Congregação, Dom Miguel Dolezzio após algumas reuniões com sua Eminência dom Isaac Xavie (in memórie), em Roma, entre os dias 25 de novembro a 10 de dezembro de 2018, e obtiveram a aprovação da Congregação para a Educação Católica em 25 de dezembro de 2018. A Igreja, tendo celebrado encerrado com Jubilo do leigo, acolhe com grande expectativa estas Diretrizes, reconhecendo nelas um precioso instrumento e um guia seguro para percorrer as diferentes etapas que envolvem a formação inicial e permanente dos Presbíteros da Santa Igreja, levando em consideração as contribuições legadas pelos prefeitos que trabalharam nesta congregação. Rogando ao Senhor da Messe que envie operários para a Messe, confiamos o trabalho de todos os que colaboram direta ou indiretamente no processo de formação dos futuros Presbíteros à proteção de Nossa Senhora, sob o título de Rainha dos Apóstolos. 

Roma, 10 de Janeiro de 2019, São Vital. 

+ Miguel Cardeal Dolezzio,
 Cardeal Diácono da Santa Igreja e Prefeito da Educação Católica.

III PARTE,
FORMAÇÃO PERMANENTE DOS PRESBÍTEROS.

Perspectivas para a formação permanente
1. A formação inicial e permanente devem estar integradas de tal modo que não haja ruptura entre a formação no seminário e aquela que se faz necessária durante o exercício do ministério. “Considera-se de forma distinta a formação ‘inicial’ e a formação ‘permanente’, sem nunca esquecer, no entanto, o laço profundo que as une e que deve fazer

2. A importância da formação permanente deve ser despertada no seminário como um caminho disciplinar, através da leitura e meditação da Palavra de Deus, da celebração da Eucaristia, da contínua atualização dos estudos, da educação à leitura, à informação sistemática, à atuação e reflexão pastoral, ao uso dos meios de comunicação adequados, da educação para as artes, música sacra e bens culturais e à sadia distribuição do próprio tempo de trabalho e lazer.

3. O imperativo da formação permanente, cuja motivação original é o crescimento da pessoa e o dinamismo evangelizador, se acentua pela complexidade e diversificação social, cultural e técnico-científica. As novas linguagens da cultura midiática pedem formação especializada e aperfeiçoamento em ciências humanas e artes além de estudos avançados de filosofia e teologia

4. A formação permanente deve capacitar para responder aos novos desafios pastorais, preocupando-se com a formação dos presbíteros para os grandes centros urbanos, favelas,
grupos de espiritualidades diferentes, meios de comunicação social, “novos areópagos e centros de decisões”.

5. O presbítero seja ajudado a promover a vida eclesial nas comunidades por meio dos múltiplos serviços e ministérios, valorizando os diáconos permanentes, a cooperação dos religiosos e religiosas, e a atuação dos leigos, com especial empenho na promoção das vocações sacerdotais e
no apoio aos seminários.

6. Os programas de formação devem dedicar especial atenção ao ecumenismo e ao diálogo inter-religioso, ajudando os presbíteros a melhor conhecerem e situarem-se na realidade religiosa plural do nosso tempo, desenvolvendo a capacidade do diálogo e da cooperação, como orienta o
magistério da Igreja.

7. O primeiro e melhor lugar da formação permanente é o exercício do ministério atento às exigências radicais do Evangelho diante da realidade de miséria e sofrimento do povo.
O presbítero, como discípulo missionário, aprende e faz de cada situação uma possibilidade de conversão, maturação e realização. No exercício da “misericórdia e da compaixão, próximo a seu povo e servidor de todos, particularmente dos que sofrem grandes necessidades”, o presbítero encontra uma “fonte da espiritualidade sacerdotal que anima e unifica a sua vida e ministério”.

8. A importância da atualização é tal que, se preciso for, por ela se deverá sacrificar, temporariamente, o serviço a uma comunidade. A atualização é para o presbítero
a possibilidade de, nas múltiplas tarefas e serviços, manter a saúde física e psíquica, crescer na fidelidade ao seu ministério, no seu amor ao Povo de Deus, destinatário da Palavra e da caridade pastoral.

9. As novas exigências no campo da administração devem ser contempladas na formação permanente dos presbíteros, de modo a promover a sua capacitação para a gestão eclesial,
confeccionando diretrizes ou manual de normas, procedimentos e alçadas, proporcionando o cultivo da honestidade e transparência no uso e administração dos bens.

10. Cada Diocese ou Regional deve programar e organizar cursos e outras modalidades de formação permanente dos quais os presbíteros conscientes de sua tarefa devem participar. A CNBB, através de seus organismos, deve auxiliar as Dioceses na realização deste objetivo.

11. O conselho presbiteral, com a aprovação do bispo diocesano, indique um presbítero ou uma equipe responsável para viabilizar o programa de formação dos presbíteros.

12. Dada à variedade das situações diocesanas e regionais no Brasil, não é possível traçar normas práticas comuns. Impõem-se, contudo, algumas orientações básicas e gerais:

1. o sujeito da formação permanente é o próprio presbítero; nada poderá substituir seu empenho;

2. o método fundamental é a reflexão sobre a prática, a partir das experiências diárias da vida, vistas à luz da Palavra de Deus, em busca do seguimento de Jesus Cristo, através da constante conversão, no aprofundamento do discipulado e no revigoramento da missão,
na prática da comunhão;

3. o presbitério da diocese é o primeiro ambiente de formação com todas as suas reuniões, encontros fraternos ou festivos, celebrações, exercícios espirituais, encontros de estudo e reflexão. Instrumentos eficazes de formação e exercício comunitário do ministério são
também as associações e fraternidades presbiterais.

4. o ambiente pastoral no qual o presbítero é chamado a ser discípulo-missionário-servidor, especialmente a vida das comunidades eclesiais, é lugar privilegiado da formação permanente;

5. a Diocese, com a cooperação dos organismos da CNBB, deve oferecer a todos os presbíteros estímulos e oportunidades de atualização ou reciclagem, sob diversas formas, tendo em conta necessidades e possibilidades;

6. sejam apoiadas as instituições para a recuperação de presbíteros que apresentam “comportamentos que requeiram acompanhamento especial”.

 13. Os institutos de filosofia e teologia, juntamente com a OSIB, aproveitando a estrutura físico-humana, favoreçam a formação permanente com cursos de atualização para os presbíteros.


Pastoral presbiteral
14. Tendo em vista a continuidade da formação sacerdotal após o período do seminário, o Documento de Aparecida recomenda que “as Dioceses e Conferências Episcopais desenvolvam uma pastoral presbiteral que privilegie a espiritualidade específica e a formação permanente e integral dos sacerdotes”.

15. A pastoral presbiteral, entendida como ação planejada da Igreja, incentivada pela CNBB e motivada pelos Encontros Nacionais de Presbíteros (ENPs), é o cuidadoso acompanhamento
pessoal e comunitário, integral e orgânico da Igreja particular aos seus presbíteros, devendo neles estimular a alegria de serem discípulos missionários de Jesus Cristo, servidores do povo, segundo o exemplo do Bom Pastor.

16. O primeiro cuidado da pastoral presbiteral é motivar os presbíteros a serem como Jesus Cristo, Bom Pastor, vivendo e agindo como Ele, possibilitando uma maturação pessoal de modo que possam dedicar-se plenamente ao ministério de pastores que Deus e a Igreja lhes confiam
em prol das comunidades.

17. A pastoral presbiteral fomente no presbítero a unidade com a sua diocese, o autoconhecimento, a maturidade humano-afetiva, a capacidade de relacionar-se, a integração
positiva e ablativa de sua sexualidade como celibatário, o exercício do poder e da autoridade como serviço, o uso do dinheiro e dos bens como meios de partilha e comunhão. Forme e eduque constantemente o senso crítico, a abertura para o diálogo e o respeito, a capacidade de trabalho em equipe e a superação do egocentrismo. Tudo isto o capacitará para tomar decisões responsáveis e eficazes e a cultivar amizades saudáveis e duradouras. Como pessoa integrada e realizada contagiará outros anunciando e testemunhando a Boa Nova de Jesus.

18. “O ministério ordenado tem uma radical ‘forma comunitária’ e pode apenas ser assumido como ‘obra coletiva’. A experiência concreta da fraternidade presbiteral acontece na hospitalidade, na comunhão de bens, na solicitude com os presbíteros idosos, doentes, com
colegas em situação de crise, solitários, sobrecarregados, na correção fraterna, na ajuda mútua e no lazer realizado em conjunto. Incentivem-se experiências de vida fraterna entre os presbíteros e, especialmente, se formem comunidades presbiterais, nas dioceses, para maior enriquecimento da vida dos presbíteros. A verdadeira fraternidade presbiteral passa por uma concreta ação solidária: bispos e presbíteros, superando a busca de bens unicamente pessoais,
unam-se no empenho por projetos que promovam a partilha de bens e recursos como expressão da fraterna comunhão sacerdotal.

19. A pastoral presbiteral deve cultivar uma verdadeira espiritualidade sacerdotal, que dê sentido e vigor ao agir pastoral dos presbíteros, bebendo nas fontes da Palavra e dos Sacramentos, especialmente da Eucaristia cotidiana e da Confissão periódica, na oração pessoal e comunitária, na Liturgia das Horas, na devoção a Maria, na leitura espiritual, na direção espiritual, na vida em comunidade e no serviço aos pobres e sofredores. Possibilite momentos de especial comunhão com Deus, nos retiros, dias de oração e encontros de espiritualidade. A pastoral presbiteral deve ainda promover a espiritualidade da caridade pastoral, da fraternidade e da solidariedade no discernimento das exigências do Reino de Deus. A espiritualidade madura
garante a autenticidade e fecundidade do ministério presbiteral na gratuidade.

20. Atenta ao processo de constante conversão e à busca por recriar a missão, a pastoral presbiteral estimule o presbítero a investir em sua formação intelectual, especialmente
no aprofundamento teológico-pastoral e bíblico. Busque criticamente conhecer as grandes questões da humanidade para o crescimento pessoal e a transformação da realidade.

21. A dimensão pastoral-missionária constitui o eixo integrador da vida do presbítero, levando-o à consciência de ser presbítero numa Igreja em estado permanente de missão. A pastoral presbiteral ajude o presbítero, enquanto servidor do Povo de Deus, a fortalecer-se em sua vida espiritual, crescendo no amor pelos pobres. Como pastor, o presbítero é enviado a evangelizar a sociedade e o faz sentindo-se responsável pela vida em plenitude de seu povo. O Documento
de Aparecida faz inúmeras referências à missionariedade, desafiando a Igreja a tornar-se permanentemente missionária. Para isso, há necessidade de presbíteros profetas, sensíveis
aos problemas do povo, comprometidos com a justiça, que fazem da opção pelos pobres, elemento integrante da evangelização. Esta postura está em sintonia com o modo de viver
das primeiras comunidades, com a recomendação de São Paulo a não se esquecer dos pobres

22. A pastoral presbiteral deve promover a solidariedade e a fraternidade entre os presbíteros, através de encontros, da partilha de vida, para que possam expressar seus anseios, angústias e esperanças, buscando a solução para os seus problemas e dificuldades. Acompanhará, na corresponsabilidade presbiteral, os padres jovens no exercício de seu ministério, bem como, dará assistência aos padres idosos e enfermos. Todos os presbíteros são convidados a participarem com entusiasmo da pastoral presbiteral.

23. No âmbito da pastoral presbiteral, contando com peritos e especialistas no acompanhamento das diversas dimensões da formação, o bispo defina um processo sistemático
de acompanhamento dos presbíteros, especialmente nos primeiros cinco anos do ministério.

24. A pastoral presbiteral seja implementada nas dioceses, através de um trabalho sistemático e organizado, com a formação de equipes e a elaboração de um plano. O bispo, com o seu presbitério, cuide para que a vida e o ministério dos presbíteros sejam animados pela fraternidade presbiteral e pela caridade pastoral.